Decisão judicial, segurança jurídica e a lei da ficha limpa
24/3/2011 14:58, Por Dimas Lara Barbosa
A apreciação de mais um recurso na Corte Constitucional, agora funcionando com sua composição integral de onze ministros –anteriormente eram dez- abre a possibilidade para que possa ocorrer seja a confirmação da decisão anterior, aplicando-se a lei da ficha limpa às eleições do ano passado, seja sua modificação, deixando-se para aplicá-la apenas nas eleições de 2012. Neste caso, resultará que aqueles que foram considerados inelegíveis nas eleições do ano passado, se transformarão em candidatos elegíveis e poderão ser considerados eleitos.
Esta última alternativa induvidosamente representará uma contra-marcha na luta pela lisura eleitoral. A consciência ética brasileira, através de seus organismos mais significativos, aqui incluída a CNBB, saudou a mencionada lei como um valioso instrumento de aperfeiçoamento das instituições e da credibilidade dos representantes da soberania popular.
Uma primeira apreciação na Corte Constitucional apresentou um empate Houve enorme apreensão sobre o futuro da lei. Venceu, porém, a certeza de que ela era instrumento legítimo a ser aplicado às eleições de 2010.
O que se espera, agora, quando circunstâncias aleatórias podem afetar a decisão que se formou, é que seja preservado o princípio da segurança jurídica, pedra angular de um Estado Democrático de Direito como se costuma qualificar a nossa formação histórica, política e social.
A estabilidade das relações jurídicas é elemento essencial à estabilidade democrática. As regras da convivência social devem ser aceitas e respeitadas.
Com a aprovação, em todas as instâncias a que foi submetida, a lei da ficha limpa já é hoje um patrimônio ético da soberania popular e da sociedade brasileira. Precisa ser defendida e preservada como símbolo de um corpo social onde reine a justiça e a paz.
Dom Dimas Lara Barbosa
Doutor em teologia sistemática e Bispo Auxiliar do Rio de Janeiro.
Secretário Geral da CNBB.
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